- 1 -O pedido de Candidatura deve ser instruído mediante entrega, dos documentos constantes do Anexo I do presente Regulamento e ainda do último recibo de renda (no caso de já existir contrato de arrendamento) e da Licença/autorização de utilização do locado.
Artigo 54.º — Instrução do Pedido
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020