- 1 -O valor do apoio a conceder tem por base a relação entre o valor da Renda a pagar ao senhorio e o valor do Rendimento Mensal Corrigido.
- 2 -Este valor é calculado através da seguinte fórmula:
Rm / Rmc x 100
- 3 -A Renda mensal a considerar não poderá ultrapassar os seguintes limites:
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- 4 -Com base na fórmula referida no número dois, foram definidos 4 (quadro) escalões. A cada escalão corresponde o valor percentual da comparticipação a atribuir, relativamente ao montante da renda mensal paga:
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Artigo 55.º — Cálculo do Apoio a Comparticipar
Vigente desde: 22/07/2020
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