- 1 -O Apoio ao Arrendamento é pago mensalmente pela Câmara Municipal ao Beneficiário, até ao final de cada mês.
- 2 -O Beneficiário entregará, até ao dia 15 de cada mês, cópia do recibo comprovativo do pagamento da renda;
- 3 -A não entrega do recibo comprovativo, referido no número anterior, será considerado, para efeitos do presente Regulamento, como não pagamento da renda.
Artigo 57.º — Forma de Pagamento
Vigente desde: 22/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2020