A apreciação e aprovação sobre o Apoio ao Arrendamento a conceder será da competência da Câmara Municipal, mediante proposta do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas para o efeito e, com base na informação prestada pelo Serviços de Ação Social Municipal.
Artigo 58.º — Decisão
Vigente desde: 22/07/2020
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Em vigor desde 22/07/2020