O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte, após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 11.º)
Documentos a Apresentar:
- 1 -Requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, anexando questionário, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (a disponibilizar pelo Serviço de Ação Social).
- 2 -Documentos referentes ao candidato e a todos os elementos que compõem o agregado familiar:
- i)Apresentação dos documentos de identificação civil (bilhetes de identidade, cartão de cidadão ou certidão de nascimento);
- ii)Fotocópia do número de identificação fiscal;
- iii)Atestado de residência e de composição do agregado familiar, emitido pela Junta de Freguesia respetiva;
- iv)Fotocópia da autorização da residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, no caso de cidadãos estrangeiros;
- v)Certidão emitida há menos de três meses pela Autoridade Tributária e Aduaneira (finanças), onde conste a inexistência de bens imóveis.
- i)Apresentação dos documentos de identificação civil (bilhetes de identidade, cartão de cidadão ou certidão de nascimento);
- 3 -O candidato deve comprovar a sua situação socioprofissional bem como dos restantes elementos do agregado familiar com mais de 16 anos que exerçam uma atividade laboral remunerada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Trabalhador por conta de outrem:
- i)Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação.
- b)Trabalhador independente:
- i)Fotocópia da declaração de IRS do ano transato (incluindo anexos) e respetiva nota de liquidação.
- c)Reformado e pensionista:
- i)Fotocópia do recibo da pensão, declaração da Segurança Social, comprovativa do valor da pensão anual (total recebido no ano transato), ou declaração de IRS do ano civil anterior e respetiva nota de liquidação.
- d)Desempregado:
- i)Declaração do Centro de Emprego (IEFP) comprovativa de inscrição para novo emprego;
- ii)Declaração da Segurança Social indicando o montante do subsídio atribuído, o início e o se termo, ou declaração da Segurança Social comprovativa de não atribuição de subsídio;
- iii)Fotocópia da declaração de IRS do ano civil anterior e respetivo documento de liquidação.
- e)Beneficiário do Rendimento Social de Inserção:
- i)Declaração da Segurança Social a comprovar o montante atribuído.
- f)Portador de deficiência:
- i)Atestado médico de incapacidade multiúsos comprovativo do grau de incapacidade dos elementos do agregado familiar que apresentem deficiência com grau de incapacidade geral para o trabalho, igual ou superior a 60 %.
- g)Doméstica(o):
- i)Quando na constituição do agregado familiar surja um elemento na situação de doméstica/o deve ser apresentada declaração da Segurança Social comprovativa dos descontos efetuados e respetivo montante ou a sua inexistência.
- h)Nas situações em que se verifique a inexistência de qualquer fonte de rendimentos por parte do agregado familiar deve ser, sempre que possível, apresentado um comprovativo de candidatura a um mecanismo de proteção social.
- i)Se tem ordem de despejo deverá entregar fotocópia da sentença ou decisão com trânsito em julgado ou data já fixada para o despejo.
- j)Se é arrendatário, deverá entregar fotocópia do contrato de arrendamento (facultativo) e fotocópia do último recibo da renda de casa, ou outro documento comprovativo.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 17.º)
Matriz de classificação
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o artigo 22.º)
Grelha de avaliação de prédios de transferência
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 27.º)
Cálculo da renda
(ver documento original)
ANEXO V
(a que se refere o artigo 26.º)
Minuta de Contrato de Arrendamento
Minuta de Contrato de arrendamento para Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado por tempo limitado (10 anos)
Contrato de arrendamento para Habitação em Regime de Arrendamento Apoiado por Tempo Limitado
Aos ... dias do mês de ... do ano de dois mil e ..., nesta vila de Soure, Edifício dos Paços do Concelho, perante mim, exercendo funções de Oficial Pública do Município da Soure, conforme designação operada por Despacho do Presidente da Câmara de, compareceram como outorgantes:
Primeiro Outorgante (Senhoria): Município de Soure, pessoa coletiva n.º..., com sede em..., representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal e Senhoria,... e;
... (nome), ... (estado civil), data de nascimento.../.../..., naturalidade..., documento de identificação civil n.º..., validade.../.../..., com o contribuinte fiscal n.º..., e... (nome),... (estado civil), data de nascimento.../.../..., naturalidade..., com o documento de identificação civil n.º..., validade.../.../..., com o contribuinte fiscal n.º..., residente(s)..., como Segundo(s) Outorgante (Inquilino(s);
Celebram entre si um contrato de arrendamento referente à Fração..., ..., freguesia e concelho da Soure, inscrita na respetiva matriz sob o artigo n.º..., da freguesia de Soure, descrita na Conservatória do Registo Predial de Soure sob o n.º..., a que corresponde a Certidão emitida pela Câmara Municipal da Soure em.../.../..., que titula a autorização de utilização do edifício em causa, cujo processo de certificação energética se encontra em fase de conclusão;
Sob os termos e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
O arrendado destina-se exclusivamente à habitação do(s) Segundo(s) Outorgante(s), não lhe podendo ser dado outro fim ou uso, não sendo permitida a sua sublocação ou cedência, onerosa ou gratuita, total ou parcial, sem autorização prévia e expressa da Primeira Outorgante.
Cláusula Segunda
O prazo de duração do presente contrato é de dez anos, com início a... (dia, mês, ano) e seu termo a... (dia, mês, anos), sendo as suas prorrogações de iguais períodos, no caso de não ser denunciado o seu termo.
Cláusula Terceira
- a)Trabalhador por conta de outrem:
- 1 -Para o presente Contrato vigorará o regime de arrendamento apoiado, previsto na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, sendo a renda calculada anualmente, de acordo com a fórmula fixada no artigo 21.º da supramencionada Lei.
- 2 -A renda mensal para o ano de 2017, é estipulada em... (euro) (extenso), paga na Câmara Municipal da Soure, do dia um ao dia oito do mês a que respeitar.
- 3 -O valor da renda sem apoio corresponderia a... (euro) (extenso).
- 4 -A revisão do valor da renda por iniciativa da Câmara Municipal da Soure pode ocorrer a todo o tempo, nomeadamente, nas situações em que se verifique a alteração na composição ou nos rendimentos do agregado familiar, e em que ocorra a aplicação da devida correção, em caso de superveniência de situações de incapacidade igual ou superior a 60 % ou de idade igual ou superior a 65 anos relativos a qualquer elemento do agregado familiar.
Cláusula Quarta
Em caso de mora no pagamento da renda, os Segundos Outorgantes incorrem no agravamento de 10 % no valor em dívida o 9.º ao 26.º dia da data limite para pagamento da renda em dívida e, um agravamento de 25 %, se decorrerem mais de 15 dias da data do pagamento da renda em dívida.
Os inquilinos devem fazer uso prudente do arrendado, sendo do eu cargo todas as obras de beneficiação e as de manutenção do bom estado e funcionamento das instalações da rede de distribuição de água, eletricidade, gás e de esgotos ou saneamento, que sirvam o arrendado.
Cláusula Quinta
Cessando o contrato, o(s) Segundo(s) Outorgante(s) deve(rão) restituir à Primeira Outorgante o arrendado no mesmo estado de conservação em que, pelo presente título o recebe, indemnizando a Primeira Outorgante de eventuais danos causados.
Cláusula Sexta
Em tudo quanto não estiver especialmente previsto neste contrato aplicar-se-ão os regulamentos e legislação em vigor.
Soure, aos.../.../...
313348699