- 1 -A taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas (TRIU) integra duas parcelas, uma relativa à infraestrutura local (TIL) e a outra relativa à infraestrutura geral (TIG), sendo TRIU = TIL + TIG.
- 2 -O valor da TIL é estabelecido pela fórmula:
TIL = (A x 5 % C - OU), sendo zero se da fórmula resultar valor negativo.
- 3 -O valor da TIG é estabelecido pela fórmula:
TIG = A x 1,2 % C, aumentando anualmente, a partir de janeiro de 2022, sucessivamente para:
A x 2,4 % C; A x 3,6 % C; A x 4,8 % C; e, estabilizando, A x 6 % C.
- 4 -O valor da TIG duplica para a as atividades logísticas correspondentes às tipologias de ator 1 a 5 referidas no Anexo V do Regulamento do PDM.
- 5 -As siglas constantes na fórmula significam:
A, a edificabilidade contabilizada conforme alínea b) do Artigo 3.º
C, o "custo de referência" do m2 de ac estabelecido conforme Portaria 65/2019
OU, o custo das obras de urbanização a cargo do promotor
Artigo 8.º — Taxa pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021