- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os meios ou suportes de afixação ou inscrição de mensagens de publicidade, nos termos da Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto.
- 2 -Excluem-se do âmbito de aplicação deste Regulamento:
- a)A afixação de mensagens sem fins comerciais;
- b)A afixação de propaganda política, sindical ou religiosa;
- c)A publicidade adjudicada em concurso público e em regime de concessão pela Câmara Municipal de Leiria, salvo previsão em contrário no respectivo contrato ou escritura;
- d)As mensagens e dizeres divulgados através de éditos, notificações e demais formas de sensibilização que se relacionem, directa ou indirectamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;
- e)A difusão de comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos relacionados com a actividade de órgãos de soberania e da Administração Pública Central ou Local.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/07/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009