- 1 -Para efeitos do disposto no artigo 15.º, n.º 3, o pedido de renovação da licença de publicidade deve ser apresentado com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao fim do prazo por que a mesma foi concedida.
- 2 -O pedido de renovação da licença de publicidade deve ser formulado em requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, apresentado em duplicado e dele devem constar:
- a)O nome ou a designação, a identificação fiscal e a residência ou a sede do requerente;
- b)A indicação do número e da data do alvará de licença de publicidade, bem como do prazo pelo qual a licença foi concedida;
- c)O período pretendido para a renovação da licença.
- 3 -Para instrução do pedido de renovação da licença de publicidade pode, quando tal se justifique, ser solicitada ao requerente a apresentação de qualquer dos elementos referidos nos n.os 2 a 5 do artigo 6.º, nos mesmos termos indicados no n.º 6 desse artigo e sem prejuízo da aplicação, com as devidas adaptações, do disposto no artigo 7.º
- 4 -A decisão sobre o pedido de renovação da licença de publicidade deve ser proferida no prazo de 20 dias contados da data em que o processo esteja devidamente instruído com todos os elementos necessários à decisão.
- 5 -A renovação da licença de publicidade é titulada por averbamento no respectivo alvará cujo modelo é o previsto no anexo IV ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 6 -Em caso de deferimento do pedido de renovação da licença de publicidade, a notificação da decisão deve indicar o local e o prazo para o averbamento no respectivo alvará e para o pagamento da taxa devida nos termos do disposto no artigo 16.º
- 7 -A decisão de deferimento do pedido de renovação da licença de publicidade caduca se, no prazo de 2 meses contados da sua notificação, não for efectuado o pagamento da taxa devida.
- 8 -À decisão de indeferimento do pedido de renovação da licença de publicidade é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 16.º, devendo ainda o ofício da respectiva notificação mencionar a obrigação de remoção do suporte publicitário.
Artigo 19.º — Renovação da licença
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009