- 1 -Em caso de caducidade ou de revogação da licença de publicidade, o respectivo titular deve proceder à remoção dos suportes publicitários no prazo de 8 dias úteis contados, respectivamente, da cessação da licença ou da notificação do acto de revogação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Leiria pode ordenar a remoção do suporte publicitário sempre que se verifique qualquer das seguintes circunstâncias:
- a)Afixação ou inscrição de publicidade sem prévio licenciamento ou em desconformidade com o estipulado neste Regulamento;
- b)Desrespeito pelos termos da licença, nomeadamente alteração do meio difusor, do conteúdo da mensagem publicitária ou do material autorizado a ser utilizado para a sua afixação ou inscrição.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Leiria deve determinar ao infractor a remoção do suporte publicitário, no prazo de 8 dias úteis contados da notificação que lhe seja dirigida.
- 4 -Caso o titular da licença de publicidade ou o infractor não tenha procedido, dentro do prazo fixado, à remoção dos suportes publicitários, a Câmara Municipal de Leiria pode efectuar tal remoção, sem, no entanto, se responsabilizar por quaisquer danos ocasionados em bens do domínio privado pela afixação ou pela remoção do suporte publicitário.
- 5 -Sempre que tal se mostre necessário, a Câmara Municipal de Leiria deve solicitar às autoridades policiais competentes a adopção de medidas destinadas à protecção dos trabalhadores municipais encarregues de efectuar a remoção dos suportes publicitários.
- 6 -Sempre que a Câmara Municipal de Leiria proceda à remoção dos suportes publicitários nos termos do presente artigo, o titular da licença de publicidade ou o infractor é responsável pelo pagamento de todas as despesas ocasionadas, o qual deve ser efectuado no prazo de 15 dias úteis contados da notificação para o efeito, sob pena de as mesmas serem cobradas em processo de execução fiscal para o qual servirá de título executivo a certidão emitida pela Câmara Municipal de Leiria comprovativa do montante das despesas.
- 7 -Para garantia da remoção da publicidade, a Câmara Municipal de Leiria pode exigir a prestação de caução de valor pelo menos igual ao dobro da taxa a prestar pelo licenciamento ou pela renovação da licença de publicidade, mediante depósito bancário ou seguro-caução a favor do Município de Leiria, a qual será cancelada após a verificação pelos serviços municipais competentes de que a remoção foi efectuada.
- 8 -No caso de suportes publicitários cuja gestão ou exploração caiba a profissionais ou agências de publicidade, a prestação da caução prevista no número anterior é sempre obrigatória.
- 9 -Sempre que o exija a execução dos trabalhos de remoção dos suportes publicitários, nomeadamente para garantir o acesso de trabalhadores, máquinas ou viaturas ao local, a Câmara Municipal de Leiria pode determinar a posse administrativa do bem do domínio privado onde esteja afixada ou inscrita a mensagem publicitária, nos termos do disposto no artigo seguinte.
Artigo 21.º — Remoção dos suportes publicitários
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009