- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º e no n.º 4 do artigo anterior, no caso de instalação de anúncio ou reclamo na cobertura de edifícios, deve ser junto com o requerimento inicial um estudo de estabilidade do suporte publicitário em causa assinado por técnico habilitado.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior e no artigo 6.º, sempre que a instalação do anúncio ou reclamo seja feita a uma distância do solo superior a 4 metros, ou que as dimensões ou o peso do suporte publicitário impliquem a construção de aparato de sustentação, deve ser junto com o requerimento inicial termo de responsabilidade assinado por técnico habilitado, a complementar, aquando do levantamento do alvará, com contrato de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 40.º — Estudo de estabilidade e termo de responsabilidade
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009