A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo, a Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de Abril, o Código da Publicidade, os princípios gerais de direito e, na sua falta ou insuficiência, as disposições da lei civil.
Artigo 57.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009