- 1 -O pedido de licenciamento deve ser formulado em requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, apresentado em duplicado e dele devem constar:
- a)O nome ou a designação, a identificação fiscal e a residência ou a sede do requerente;
- b)A indicação do tipo de suporte publicitário;
- c)A identificação exacta do local a utilizar na afixação ou inscrição da mensagem publicitária;
- d)O período pretendido para a licença.
- 2 -Ao pedido de licenciamento devem ser juntos, em duplicado, os seguintes documentos:
- a)Memória descritiva do projecto, com indicação dos materiais, forma e cores;
- b)Desenho do suporte publicitário, com indicação da forma, dimensões e ou balanço para a afixação, apresentado em suporte de papel de tamanho A3 ou A4;
- c)Fotografias a cores no formato mínimo de 10 x 15, indicando o local previsto para a afixação, apresentadas em suporte de papel de tamanho A4;
- d)Fotomontagem esclarecedora do pretendido quanto à afixação do suporte publicitário, apresentada em suporte de papel de tamanho A4 e que deverá mostrar quer o local destinado à afixação, quer a respectiva zona envolvente;
- e)Planta de localização fornecida pela Câmara Municipal de Leiria à escala mínima de 1/5000, 1/2000 ou 1/1000, quando disponível, com indicação do local previsto para a afixação;
- f)no caso de suportes publicitários a colocar em fachada de edifícios situados em zona de intervenção do "IGESPAR - Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.", desenho dos alçados de conjunto numa extensão de 10 metros para cada um dos lados, desenho do alçado e corte cotado esclarecedor do pretendido, à escala mínima de 1/100 ou 1/50, com a integração do suporte publicitário e com indicação dos materiais, cores e texturas a utilizar;
- g)Outros documentos que o requerente considere adequados a complementar os anteriores e a esclarecer a sua pretensão.
- 3 -O pedido de licenciamento deve ser acompanhado de fotocópia simples da licença, autorização ou outro qualquer título legalmente exigido para o exercício da actividade a publicitar.
- 4 -O pedido de licenciamento deve ser ainda instruído com documento autêntico ou autenticado comprovativo de que o requerente é proprietário, comproprietário, locatário ou titular de outros direitos sobre os bens afectos ao domínio privado onde pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária.
- 5 -Fora dos casos previstos no número anterior, o requerente deve juntar autorização escrita do titular de direitos sobre o bem do domínio privado, com a respectiva assinatura reconhecida nessa qualidade.
- 6 -Na falta de apresentação de qualquer dos elementos instrutores referidos nos números anteriores, devem os mesmos ser solicitados ao requerente para que os junte ao processo no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar do pedido.
Artigo 6.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009