- 1 -Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias exija a execução de obras de construção, ampliação, alteração ou demolição sujeitas a um procedimento de controlo prévio, o requerente da licença de publicidade deve promover a forma de procedimento adequada nos termos das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 2 -O procedimento de controlo prévio a que haja lugar correrá os seus trâmites na Câmara Municipal de Leiria em simultâneo com o procedimento de licenciamento da publicidade, ficando a decisão final deste licenciamento dependente do teor e sentido da decisão proferida naquele procedimento de controlo prévio.
Artigo 8.º — Licenciamento cumulativo
Vigente desde: 30/07/2009
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Em vigor desde 30/07/2009