- 1 -Os montantes das taxas previstas na presente Tabela é actualizado por deliberação da Assembleia Municipal de Leiria, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria.
- 2 -A deliberação da Assembleia Municipal de Leiria que determinar a actualização dos montantes das taxas deve ser publicitada nos termos previstos na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro (alterada).
Artigo 1.º — Actualização das taxas
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009