- 1 -Serão disponibilizadas, pela Câmara Municipal, instalações condignas para o funcionamento do CMJ.
- 2 -O CMJ pode solicitar a cedência, gratuita, de espaço à Câmara Municipal para organização de atividades promovidas por si ou pelos seus membros e para proceder à audição de entidades relevantes para o exercício das suas competências.
Artigo 25.º — Instalações
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022