Projeto de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Sobral de Monte Agraço
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem por lei habilitante a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro e a Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro.
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras que instituem o Conselho Municipal da Juventude de Sobral de Monte Agraço, estabelecendo a sua composição, competências e regras de funcionamento.
Conselho Municipal de Juventude
O Conselho Municipal de Juventude de Sobral de Monte Agraço - adiante designado por CMJ - é o órgão consultivo do Município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Fins
O CMJ prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
Composição do Conselho Municipal de Juventude
A composição do CMJ é a seguinte:
Observadores
Participantes externos
Por deliberação do CMJ, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências Consultivas
Emissão dos Pareceres Obrigatórios
Competências de Acompanhamento
Compete ao CMJ acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Competências Eleitorais
Compete ao CMJ eleger um representante no Conselho Municipal de Educação.
Divulgação e Informação
Compete ao CMJ, no âmbito da sua atividade de divulgação e informação:
Organização Interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJ:
Competências em Matéria Educativa
Compete, ainda, ao CMJ acompanhar a evolução da política de educação através do seu representante no Conselho Municipal de Educação.
Comissões lntermunicipais de Juventude
O CMJ pode estabelecer formas permanentes de cooperação, através da constituição de comissões intermunicipais de juventude, para o exercício das suas competências no que respeita a políticas de juventude comuns a diversos Municípios.
Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude
Os membros do CMJ têm o dever de:
Regime jurídico de organização e funcionamento
Ao funcionamento do CMJ aplica-se o disposto no respetivo regimento, a aprovar na primeira reunião plenária após a sua constituição, no presente Regulamento, na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e no Código do Procedimento Administrativo.
Funcionamento
Plenário
Comissão Permanente
Comissões Eventuais
Para a preparação dos pareceres a submeter à apreciação do plenário do CMJ e para a apreciação de questões pontuais, pode o CMJ deliberar a constituição de comissões eventuais de duração limitada.
Regimento
O CMJ deverá aprovar o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontrem previstas no Código de Procedimento Administrativo e no presente Regulamento, bem como, a composição e competências da comissão permanente.
Apoio Logístico e Administrativo
O apoio logístico e administrativo ao CMJ é da responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
Instalações
Publicidade
O Município deve disponibilizar o acesso do CMJ ao seu Boletim Municipal e a outros meios informativos para que este possa publicar as suas deliberações e divulgar as suas iniciativas.
Sítio na Internet
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões, resultantes da aplicação do presente Regulamento, são resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal, sob proposta do CMJ.
Revogação
O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, aprovado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal, e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 31 de maio de 2010.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
315360073