- 1 -O CMJ deve divulgar na Internet as suas iniciativas e deliberações, mantendo atualizada a informação relativa à sua composição, competências e funcionamento.
- 2 -O Município de Sobral de Monte Agraço disponibilizará uma página no seu sítio de Internet para os fins previstos no número anterior.
Artigo 27.º — Sítio na Internet
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022