O presente Regulamento revoga o anterior Regulamento do Conselho Municipal de Juventude, aprovado pela Câmara Municipal e pela Assembleia Municipal, e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 105, de 31 de maio de 2010.
Artigo 29.º — Revogação
Vigente desde: 07/06/2022
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Em vigor desde 07/06/2022