- 1 -A ocupação do terrado durante as feiras a realizar em Ponte de Sor por diversões, é precedida de arrematação por proposta em carta fechada e lacrada nos seguintes termos:
- a)As propostas para as feiras de Janeiro e Março deverão ser apresentadas até 20 dias antes da realização das mesmas, devendo a sua abertura verificar-se no decorrer da primeira reunião de Câmara realizada após o termo daquele prazo, na qual deverão estar presentes todos os proponentes ou os seus representantes devidamente identificados;
- b)As propostas para a Feira de Outubro/Feira da Ponte deverão ser apresentadas até às 16 horas e 30 minutos do dia 30 de Agosto, devendo a sua abertura efectuar-se no decorrer da primeira reunião de Câmara a realizar no mês de Setembro, na qual deverão estar presentes todos os proponentes ou os seus representantes devidamente identificados;
- c)Os valores das taxas devidas pela ocupação de terrado nas feiras, por diversões, são os estabelecidos no artigo 36.º do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças e Prestação de Serviços Municipais, em vigor no Município de Ponte de Sor.
- 2 -O valor da arrematação será liquidado no acto da adjudicação.
- 3 -No caso de serem recebidas duas ou mais propostas de igual valor, proceder-se-á, na mesma reunião, à licitação verbal entre os respectivos concorrentes.
- 4 -Se houver licitação verbal os lanços serão no mínimo de (euro) 5.
- 5 -A entrada no recinto das feiras, para instalação de divertimentos far-se-á a partir do dia 30 de Setembro até ao dia 03 de Outubro.
- 6 -Deverão ser respeitadas as normas técnicas de segurança em vigor, bem como as regras de instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos estipuladas no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro.
Artigo 19.º — Ocupação do espaço para diversões
Vigente desde: 30/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/07/2009