O direito de ocupação do espaço de venda caduca nos seguintes casos:
- a)Por falta de pagamento das taxas referidas no artigo 20.º, dentro do prazo previsto, sem prejuízo do respectivo processo de execução fiscal;
- b)Por morte ou invalidez do respectivo titular, sem prejuízo do disposto no artigo 21.º;
- c)Pela transmissão a terceiros, a qualquer título e sem autorização da Câmara Municipal;
- d)Por utilização do espaço de venda para actividade diversa daquela para a qual foi autorizada;
- e)A titulo de sanção acessória no âmbito da alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º