- 1 -As cargas e descargas deverão efectuar-se antes e depois do período de funcionamento das feiras e mercados, sendo que:
- a)As descargas devem efectuar-se entre as 6 horas e as 8 horas.
- b)As cargas devem efectuar-se entre as 20 horas e as 22 horas nas feiras e entre as 18 horas e as 20 horas nos mercados.
Artigo 6.º — Cargas e descargas
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