- 1 -As cargas e descargas deverão efetuar-se antes e depois do período de funcionamento da feira.
- 2 -As descargas deverão efetuar-se entre as 05h00 e as 08h00.
- 3 -As cargas deverão efetuar-se entre as 13h00 e as 19h00.
Artigo 12.º — Cargas e descargas
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