- 1 -Apenas é autorizado o estacionamento de veículos dos feirantes nos lugares de venda desde que devidamente autorizados.
- 2 -Durante o horário de funcionamento da Feira é proibida a circulação de viaturas no recinto da mesma, salvo o disposto no artigo anterior.
- 3 -Excetuam-se do número anterior as viaturas de emergência, das autoridades policiais (GNR e PSP), da Polícia Municipal, da ASAE, da Freguesia ou outras devidamente autorizadas pela Junta de Freguesia.
Artigo 13.º — Estacionamento e Circulação de Viaturas
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019