Todas as dúvidas e omissões que eventualmente surjam na aplicação e interpretação do presente regulamento serão resolvidas por Deliberação do Presidente da Junta de Freguesia ou do elemento do executivo com competência delegada.
Artigo 38.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 05/07/2019
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Em vigor desde 05/07/2019