Noção
O Conselho Municipal de Segurança, adiante designado por Conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação.
Atribuições
As atribuições a prosseguir pelo Conselho são as definidas no artigo 3.º da Lei n.º 33/98, de 18 de Julho.
Competências
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
Composição
Integram o Conselho:
Posse
Os membros do Conselho tomam posse perante a Assembleia Municipal.
Presidência
Periodicidade e local das reuniões
Reuniões ordinárias
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Votos
Maioria exigível para as deliberações
As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo nos casos para os quais se haja previamente deliberado que as deliberações se tomam por maioria qualificada dos membros.
Actas das reuniões
Elaboração dos pareceres
Aprovação de pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento ou perante casos omissos, a dúvida ou omissões serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal.
Produção de efeitos
O presente Regulamento produz efeitos logo após a sua aprovação definitiva pela Assembleia Municipal e publicação no Diário da República.