- 1 -O Conselho só pode reunir com a presença da maioria dos seus membros.
- 2 -Passados trinta minutos, sem que haja quórum de funcionamento, o presidente dará a reunião como encerrada, fixando desde logo o dia, a hora e local para a nova reunião.
- 3 -No caso previsto na parte final do número anterior, o Conselho funciona desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 11.º — Quórum
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004