Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento ou perante casos omissos, a dúvida ou omissões serão resolvidos por deliberação da Assembleia Municipal.
Artigo 19.º — Casos omissos
Vigente desde: 21/12/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2004