Compete à Câmara Municipal de Leiria ou ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria com competência delegada ou ao Vereador com competência subdelegada, mediante deliberação ou despacho, decidir sobre as candidaturas, no prazo de 10 dias a contar da receção do parecer a que se refere o artigo 12.º do presente regulamento.
Artigo 13.º — Decisão das candidaturas
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020