- 1 -Após o deferimento da candidatura ao apoio, este será pago no prazo de 10 dias, por transferência bancária para a conta indicada pelo requerente, aquando da formalização da candidatura.
- 2 -A atribuição do montante do apoio a conceder, será sempre condicionada à apresentação do respetivo orçamento dos apoios atribuídos relativos às alíneas b) a e) artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -Após o pagamento do montante do apoio económico concedido, o candidato tem de obrigatoriamente apresentar nos 30 dias imediatos, o documento comprovativo de realização de despesa.
Capítulo VI
Cessação e sanções
Artigo 18.º — Modo de pagamento
Vigente desde: 23/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/07/2020