- 1 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal, constituem causas de cessação do apoio, as seguintes situações:
- a)Recusa para integrar ações de inserção, nomeadamente na área do emprego e da formação profissional;
- b)A alteração das condições que originaram a atribuição do apoio, sem que proceda à comunicação;
- c)A prestação de falsas declarações ou a omissão de informações por qualquer elemento do agregado familiar que tenham determinado a atribuição do apoio.
- 2 -A cessação do apoio motiva a restituição dos montantes recebidos por parte do beneficiário, nos termos do presente regulamento.
Artigo 19.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 23/07/2020
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Em vigor desde 23/07/2020