- 1 -Na vigência de contrato de trabalho, e salvo expressa autorização da Câmara Municipal, nenhum/a trabalhador/a do Município de Arcos de Valdevez pode prestar serviços profissionais fora da Autarquia, sempre que estas atividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres, ou em entidades cujo objeto social e objetivos possam criar conflito de interesses com a atividade prestada na Autarquia.
- 2 -Para efeitos do número anterior, as pessoas que exercem funções no Município devem participar, nos termos da lei, o exercício de outras atividades profissionais e os eventuais casos de impedimento ou incompatibilidade para o exercício de funções ou tarefa específica.
- 3 -As pessoas que pretendam exercer funções, públicas ou privadas, em acumulação com as funções desempenhadas no Município, têm de apresentar requerimento de acumulação de funções, bem como proceder anualmente à sua renovação.
Artigo 17.º — Acumulação de funções
Vigente desde: 23/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2023