Aprova o Código de Ética e Conduta do Município de Arcos de Valdevez
Lei habilitante
O presente Código de Ética e Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, no artigo 7.º do regime geral da prevenção da corrupção, em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021 de 6 de abril, que aprova a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, no artigo 24.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados, de 27 de abril de 2006, no artigo 15.º da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto e, por último, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto
Com o presente Código de Ética e Conduta, doravante designado por Código, o Município de Arcos de Valdevez procura os seguintes objetivos:
1) Definir os princípios gerais e as linhas de orientação, em matéria de ética e conduta profissional, aplicáveis nas relações que o Município estabelece com todos e todas os cidadãos e cidadãs, entidades externas públicas ou privadas, órgãos de comunicação social e entre as pessoas que trabalham no Município, com exceção daquelas que sejam regidas por disposições específicas.
2) Definir expressamente padrões de conduta claros e rigorosos, prevenindo qualquer suspeição de conduta indevida, contribuindo para a transparência na formação e tomada de decisão.
3) Prevenir, acautelar e reduzir o risco de ocorrência de atos de corrupção e infrações conexas.
4) Promover a transparência, responsabilização e integridade no desenvolvimento da atividade municipal.
5) Identificar os valores, princípios éticos e de responsabilidade social que devem reger a atuação de quem trabalha no Município de Arcos de Valdevez.
6) Estabelecer relações de confiança entre as partes interessadas do Município de Arcos de Valdevez.
7) Constituir uma referência para o público, no que respeita ao padrão de conduta exigível à Autarquia, no seu relacionamento com terceiros.
8) Clarificar a todos/as os/as trabalhadores/as, as regras de conduta que devem observar no cumprimento das suas atividades.
9) Nenhuma disposição no presente Código deve ser interpretada no sentido de restringir os direitos e interesses legalmente protegidos dos/as cidadãos/ãs, afetar as condições do respetivo exercício ou diminuir o seu âmbito de proteção, estando sempre assegurado o nível de proteção mais amplo.
Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais
A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços Municipais, orienta-se pelos seguintes princípios:
1) Da unidade e eficácia de ação, da aproximação dos serviços aos/às Cidadãos/ãs, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na gestão dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos/as Cidadãos/ãs, do rigor e seriedade da gestão, e o da transparência.
2) No exercício da sua atividade, os Serviços Municipais regulam-se pelos seguintes princípios gerais:
Princípios Deontológicos
Princípios Éticos da Administração Pública
Todas as pessoas sujeitas a este Código, devem atuar de acordo com os seguintes princípios éticos:
Igualdade e Não Discriminação
Assédio
Denúncia por Assédio
Deveres
No exercício das suas funções, as pessoas abrangidas pelo presente Código devem:
1) Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;
2) Rejeitar ofertas ou qualquer uma das vantagens identificadas nos artigos 11.º e 13.º, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
3) Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções.
Ofertas, gratificações, benefícios e vantagens
Registo e destino de Ofertas
Convites ou benefícios similares
Corrupção e infrações conexas
Conflito de Interesses
Registo de Interesses
Acumulação de funções
Contactos com a Comunicação Social
Em matéria que se prenda com a atividade e imagem pública do Município de Arcos de Valdevez, as pessoas que exercem funções no Município não podem conceder entrevistas ou fornecer informações que não estejam ao dispor do público em geral, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, sem que tenham obtido autorização prévia da Presidência da Câmara.
Canais de denúncia
Utilização Responsável dos Recursos
Proteção de Dados Pessoais
As pessoas abrangidas pelo presente Código, com acesso a dados pessoais ou envolvidos no respetivo tratamento, ou que, no exercício das suas funções, tomem conhecimento dos mesmos, devem respeitar as disposições legais previstas e normas ou procedimentos municipais, relativas à proteção de tais dados e o respeito à reserva da vida privada dos/as respetivos/as titulares e às normas aplicáveis em matéria de proteção das pessoas singulares, relativamente ao tratamento de dados pessoais pelas entidades públicas.
Dever de Sigilo e Confidencialidade
Incumprimento
Monitorização
Divulgação
Revisão
Revogação
O presente Código revoga o Código de Conduta dos Membros da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, publicado no Diário da República, segunda série, Edital n.º 1287/2020, de 15 de dezembro.
Entrada em Vigor
O presente Código entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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