- 1 -A Comissão de avaliação de ofertas, cuja composição é aprovada por deliberação da Câmara Arcos de Valdevez, será responsável pela apreciação do destino final das ofertas.
- 2 -A Comissão para o Assédio, cuja composição é aprovada por deliberação da Câmara Arcos de Valdevez, será responsável pela apreciação e avaliação das denúncias/participações de Assédio.
- 3 -As Comissões são responsáveis por zelar pelo cumprimento do presente Código e por resolver qualquer questão relacionada com o seu incumprimento, tomando as providências que considere adequadas.
- 4 -Qualquer pessoa abrangida por este Código poderá dirigir-se às respetivas Comissões a fim de solicitar quaisquer esclarecimentos perante uma situação concreta, apresentar reclamação ou denunciar qualquer outra situação irregular que possa alegadamente ser passível de constituir uma violação das normas constantes deste Código de Ética e de Conduta.
Artigo 24.º — Monitorização
Vigente desde: 23/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2023