O presente instrumento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com as alíneas k), u) e ee), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) e constitui o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais (RUCVM), onde constam as normas a que está sujeita a utilização das viaturas da frota do Município de Baião, pelos seus trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo laboral, e a cedência de utilização daquelas a entidades externas ao Município.
Artigo 1.º — Lei habilitante e Objeto
Vigente desde: 20/06/2024
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