Aprova o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais.
Lei habilitante e Objeto
O presente instrumento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso das competências conferidas pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, em conjugação com as alíneas k), u) e ee), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) e constitui o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais (RUCVM), onde constam as normas a que está sujeita a utilização das viaturas da frota do Município de Baião, pelos seus trabalhadores, independentemente do tipo de vínculo laboral, e a cedência de utilização daquelas a entidades externas ao Município.
Princípios gerais
A organização e gestão de meios de transporte municipais obedece aos seguintes princípios:
Uso das viaturas municipais
Gestão das viaturas municipais
Levantamento e Recolha de veículos
Categorias e tipos de veículos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, as viaturas municipais classificam-se nos seguintes tipos funcionais:
Uso de veículos automóveis ligeiros de passageiros
Os veículos ligeiros de passageiros têm as seguintes utilizações:
Os veículos a que se refere a presente alínea também podem ser requisitados pelos eleitos locais que tenham acesso à rede interna do Município, para deslocações pontuais e necessárias com período mínimo de antecedência de 48 horas, na respetiva Plataforma interna de Pedidos de Viaturas.
Competências
Desafetação de viaturas
O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada podem, a qualquer momento, desafetar, temporária ou definitivamente, os veículos das utilizações em que se encontram.
Deslocações
Condução das viaturas municipais
Autocondução
Deveres dos Serviços
Deveres dos motoristas e condutores
Abastecimento
Procedimento em caso de avaria
Em caso de avaria da viatura o condutor deve proceder do seguinte modo:
Acidente de viação
Em caso de acidente de viação deve ser adotado o seguinte procedimento:
Averiguação sumária
Furto ou roubo de veículo municipal
Coimas, Multas e outras sanções
As coimas, multas e outras sanções acessórias por infração ao Código da Estrada ou a outras disposições legais aplicáveis são imputadas pessoal e exclusivamente aos motoristas e condutores dos veículos municipais, salvo se as matérias são da responsabilidade da USMOT conforme o articulado neste regulamento.
Uso de veículo próprio ou alugado
Proibições
No interior das viaturas municipais é proibido fumar, ingerir bebidas alcoólicas e, salvo nos casos de serviços a esse fim destinados, transportar animais.
Cedência de viaturas com condutor a entidades externas
Condições de cedência de viaturas a entidades externas
Registo, prioridade e confirmação de cedência de viatura a entidades externas
Utilização efetiva das viaturas municipais por entidades externas
Obrigações
Preços e isenções de preços
Se o valor atualizado for igual ou superior a € 0,005, o arredondamento é efetuado, por excesso, para a unidade de cêntimo imediatamente seguinte;
Se o valor atualizado for inferior a € 0,005, o arredondamento é efetuado, por defeito, para a unidade de cêntimo imediatamente anterior.
Penalizações
Proteção de dados pessoais
Disposições gerais
Todos os casos omissos serão decididos pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e revoga todas as disposições ou determinações anteriores que não estejam em conformidade com as suas disposições.
ANEXOS
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
(Declaração em Papel Timbrado da Entidade Organizadora)
Declara-se que ___ (nome do vigilante), portador do Cartão de Cidadão n.º ___, válido até ___/___/___, possui idoneidade para o desempenho das funções de vigilante de crianças no transporte coletivo, de acordo com o exigido na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atualizada.
Declara-se também que o vigilante conhece o Regulamento de Utilização e Cedência de Viaturas Municipais, disponível na Unidade dos Serviços de Manutenção, Obras e Transportes (USMOT) e na página oficial da Câmara Municipal de Baião.
Declara-se ainda ter conhecimento de que a Câmara Municipal de Baião procede ao tratamento dos dados pessoais dos condutores das viaturas municipais, nos termos deste regulamento, para efeitos de gestão da frota municipal, com base no cumprimento de obrigações legais ou prossecução de interesses legítimos de segurança de pessoas e bens.
Baião, ___ de ___ de 20___
O Responsável da Entidade Organizadora
___
ANEXO IV
Descrição/Designação da Prestação Tributável
Preço sem IVA
Utilização de Viaturas Municipais
1 - Utilização de viaturas por entidade externa ao município:
1.1 - Por quilómetro:
1.1.1 - Viatura c/lotação até 9 lugares
€ 0,43
1.1.2 - Viatura c/lotação de 10 a 16 lugares
€ 0,48
1.1.2 - Viatura c/lotação superior a 16 lugares
€ 1,04
1.2 - Por hora e por motorista:
1.2.1 - Em dias úteis
€ 9,98
1.2.2 - Sábados, domingos e feriados
€ 14,97
1.3 - Despesas incorridas pelo município com portagens e parques de estacionamento
Nota: Aos valores mencionados acresce IVA à taxa legal em vigor.
ANEXO V
Fundamentação económico-financeira
Preço por quilómetro - Viatura c/lotação até 9 lugares - € 0,43
Amortização/Km - € 0,19
Pneus/Km - € 0,03
Combustível/Km - € 0,17
Manutenção/Km - € 0,03
Seguro/Km - € 0,01
Preço por quilómetro - Viatura c/lotação de 10 a 16 lugares - € 0,48
Amortização/Km - € 0,16
Pneus/Km - € 0,025
Combustível/Km- € 0,25
Manutenção/Km - € 0,025
Seguro/Km - € 0,02
Preço por quilómetro - Viatura c/lotação superior a 16 lugares - € 1,04
Amortização/Km - € 0,51
Pneus/Km - € 0,04
Combustível/Km- € 0,44
Manutenção/Km - € 0,02
Seguro/Km - € 0,03
Preço hora do motorista - Em dias úteis - € 9,98
Remuneração ilíquida/hora - € 7,80
Contribuições da entidade regimes proteção social/hora - € 1,65
Seguro/hora - € 0,07
Segurança e Saúde no Trabalho e formação - € 0,14
ADSE/hora - € 0,32
Preço hora do motorista aos sábados, domingos e feriados - € 14,97
Resulta de um acréscimo de 50 % ao preço hora do motorista em dias úteis para compensar o trabalhador de acordo com a legislação laboral.
317703274