- 1 -A autorização para uso em serviço, de veículo próprio ou alugado, só será concedida a título excecional e desde que não seja viável a utilização, em tempo útil, de veículo do município compatível com o serviço em causa.
- 2 -A autorização a que se refere o número anterior é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
Artigo 21.º — Uso de veículo próprio ou alugado
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024