- 1 -As viaturas municipais destinam-se a ser utilizadas para o desenvolvimento de funções próprias do Município de Baião.
- 2 -Não são permitidas utilizações de viaturas para fins particulares.
- 3 -O Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, pode autorizar a cedência da utilização de viaturas municipais na prestação de serviços a entidades externas ao Município, nos termos e condições definidas no Título III, deste regulamento.
- 4 -Doravante, neste instrumento, utilizar-se-á, indistintamente, a expressão viatura(s) e veículo(s), para designar a mesma realidade.
Artigo 3.º — Uso das viaturas municipais
Vigente desde: 20/06/2024
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Em vigor desde 20/06/2024