- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada:
- a)Afetar os veículos de representação e os veículos de serviços gerais;
- b)Autorizar a utilização dos veículos de serviços gerais por outros serviços ou estruturas orgânicas;
- c)Autorizar a cedência de viaturas a entidades externas;
- d)Afetar os veículos ligeiros de mercadorias, os pesados, os veículos especiais e os ciclomotores, a determinados serviços;
- e)Autorizar a condução direta dos veículos da frota municipal, sob proposta do dirigente máximo do serviço.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal pode delegar os seus poderes no Vereador titular da área dos transportes.
- 3 -Os veículos que não sejam afetos ficam à guarda da USMOT.
Artigo 8.º — Competências
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