- 1 -O CMJ reúne desde que estejam presentes a maioria dos seus membros, exceptuando o previsto no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Caso trinta minutos após a hora marcada para o início da reunião, não exista quórum, e verificando-se a situação da maioria dos presentes assim o entender, realizar-se-á de imediato a mesma.
Artigo 10.º — Quórum
Vigente desde: 21/12/2004
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Em vigor desde 21/12/2004