Ao Comandante da Polícia Municipal compete:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar o Serviço da Polícia Municipal;
- b)Ditar as ordens e instruções que considere convenientes para o melhor funcionamento do Serviço;
- c)Exercer o comando, sobre todos os agentes da Polícia Municipal, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
- d)Promover a ação disciplinar;
- e)Propor à Câmara Municipal a atribuição de recompensas ao pessoal;
- f)Elaborar um relatório anual de atividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal;
- g)Representar o Serviço de Polícia Municipal perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas;
- h)Promover a vigilância dos edifícios municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
- i)Promover a fiscalização do cumprimento de regulamentos, posturas e outros normativos de âmbito municipal;
- j)Decidir acerca do apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho das funções destes;
- k)Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo ordenamento jurídico, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas;
- l)Propor o regime de horários de acordo com as necessidades do Serviço.