- 1 -É da responsabilidade do Município o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes, bem como o suporte dos seus custos.
- 2 -Os encargos resultantes da alteração do fardamento serão suportados pelo Município.
- 3 -Os modelos de uniforme e distintivos heráldicos e gráficos são aqueles que estão definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
- 4 -Os agentes da Polícia Municipal terão de manter em bom estado de conservação o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação.
Artigo 19.º — Uniforme e distintivos heráldicos
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/07/2021