Nos casos de perda, roubo ou deterioração prematura de algum componente do vestuário ou equipamento, ou outros bens municipais a seu cargo, o titular deverá dar conhecimento imediato ao seu superior hierárquico direto, que, por escrito, dará conhecimento ao Comandante, a quem caberá tomar as medidas adequadas a cada caso, sem prejuízo da reposição imediata do objeto ou peças, pelo serviço correspondente, por forma a garantir a continuidade do trabalho nas devidas condições.
Artigo 20.º — Danos no vestuário ou equipamento
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021