- 1 -Todos os agentes da Polícia Municipal devem zelar pelo correto uso do uniforme, alertando o seu Comandante para qualquer situação anómala que verifiquem
- 2 -Compete ao Comandante a revista geral de todo o pessoal e a determinação de outras formas de verificação do disposto no presente artigo.
Artigo 27.º — Fiscalização do uso do uniforme
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021