Os agentes da Polícia Municipal usam uma placa de identificação pessoal, onde conste o seu nome, em conformidade com o artigo 4.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Artigo 31.º — Placa de identificação
Vigente desde: 20/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2021