Todas as armas não distribuídas que estejam em reparação ou se encontrem em depósito, bem como as depositadas em virtude do disposto no artigo anterior, devem estar no armeiro, inventariadas e sob a supervisão do pessoal encarregado do armamento.
Artigo 40.º — Armas em reparação ou em depósito
Vigente desde: 20/07/2021
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