- 1 -Todos os elementos devem ser cuidadosos com as instalações e material a cargo da Polícia Municipal.
- 2 -Caso verifiquem a existência de alguma anomalia no material, danos nas instalações ou funcionamento incorreto destas, os agentes da Polícia Municipal devem informar imediatamente o Comandante.
Artigo 53.º — Cuidados na utilização das instalações e do material
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021