- 1 -As informações a prestar aos meios de comunicação social das atuações ou sobre temas relacionados com a Polícia Municipal, são canalizadas para os órgãos ou serviços competentes do Município.
- 2 -Nas situações em que os critérios de oportunidade requeiram uma resposta imediata, as informações referidas no número anterior podem ser prestadas pelo Comandante.
Artigo 54.º — Informações aos meios de comunicação social
Vigente desde: 20/07/2021
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Em vigor desde 20/07/2021