- 1 -A Câmara Municipal publicitará, por um período de 15 dias, a abertura do processo de candidaturas à aquisição do lote ou lotes que considere em condições de serem atribuídos.
- 2 -Os interessados na atribuição de lotes apresentam a sua candidatura nos termos do presente regulamento.
- 3 -Os concorrentes, caso apresentam candidatura para mais do que um dos lotes colocados a concurso, devem definir na candidatura a ordem de prioridade pretendida para cada um dos lotes a que concorrem, sendo que, havendo mais do que uma candidatura por lote, a atribuição dos lotes será feita em função da hierarquização das candidaturas, tendo em conta a pontuação obtida nos termos do artigo seguinte.
- 4 -A candidatura é feita através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal acompanhado de formulário próprio devidamente preenchido, disponível no Balcão Único de Atendimento, sem prejuízo da inclusão de quaisquer outros documentos que a Câmara Municipal ou o interessado considere pertinentes.
- 5 -No requerimento referido no número anterior os candidatos declaram expressamente o conhecimento e aceitação dos termos do presente regulamento.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 20/06/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/06/2024