Aprova o Regulamento Municipal de Venda e Instalação de Lotes ou Parcelas de Terreno ― 3.ª fase da zona empresarial de São João da Pesqueira.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras e os critérios que regem a venda, por parte do Município de S. João da Pesqueira, e a aquisição, instalação e utilização, por parte das entidades privadas e públicas, dos lotes e parcelas de terreno da 3.ª fase da zona empresarial de S. João da Pesqueira.
Objetivos
A alienação dos lotes objeto do presente regulamento visa essencialmente:
Aquisição, transmissão e instalação
A aquisição, transmissão e instalação nos lotes de terreno identificados na planta anexa, ficam condicionadas ao estrito cumprimento das normas constantes do presente regulamento bem como do Projeto do Loteamento.
Condições gerais de acesso
Candidatura
Critérios de Adjudicação
1 - As propostas apresentadas pelos concorrentes serão hierarquizadas mediante os seguintes critérios e subcritérios de adjudicação:
a) Preço (30 %);
b) Caraterísticas Investimento (35 %);
c) Qualidade da memória descritiva (35 %).
2 - A pontuação de cada candidatura será obtida da seguinte forma:
PC = 30 %*PFP + 35 %*PFCI + 35 %*PFMD
Em que,
PC - Pontuação da Candidatura
PFP - Pontuação do Fator Preço
PFCI - Pontuação do Fator Características do Investimento
PFMD - Pontuação do Fator Memória Descritiva
3 - O preço mínimo do metro quadrado dos respetivos Lotes destinados ao desenvolvimento de atividade industrial é de 7€ (sete euros).
4 - A pontuação do fator Preço será obtida da seguinte forma:
PFP = (PP/56)*100
Em que,
PFP - Pontuação do Fator Preço
PP - Preço da Proposta (mínimo 7 euros m2)
5 - A pontuação do fator Características do Investimento será obtida da seguinte forma:
PFCI = 0,3*PSFINO + 0,7*PSFCAE
Em que,
PSFINO - Pontuação do Subfator Inovação
PSFCAE - Pontuação do Subfator Código de Atividade Económica
6 - A pontuação do subfator Inovação será atribuída numa escala de 0 a 100 tendo em conta a matriz de avaliação em anexo.
7 - A pontuação do subfator Código de Atividade Económica será atribuída numa escala de 0 a 100 de acordo com os Seguintes CAE`S:
a) Projetos em que a atividade principal seja em pelo menos num dos seguintes CAE`S - 100 pontos:
i) Todos os CAE`S da Classe 1041 - Produção de óleos e gorduras;
ii) Todos os CAE`S do Grupo 110 - Indústria das bebidas;
iii) Todos os CAE`S da Divisão 20 - Fabricação de produtos farmacêuticos de base e de preparações farmacêuticas;
iv) Todos os CAE`S da Divisão 26 - Fabricação de equipamentos informáticos, equipamento para comunicações e produtos eletrónicos e óticos;
v) Todos os CAE`S da Divisão 27 - Fabricação de equipamento elétrico;
vi) Todos os CAE`S da Divisão 28 - Fabricação de máquinas e de equipamentos, n.e;
vii) Todos os CAE`S da Divisão 29 - Fabricação de veículos automóveis, reboques, semirreboques e componentes para veículos automóveis.
b) Projetos em que a atividade principal seja em pelo menos num dos seguintes CAE`S - 50 pontos:
i) Todos os CAE`S da Divisão 13 - Fabricação de têxteis;
ii) Todos os CAE`S da Divisão 14 - Indústria do vestuário;
iii) Todos os CAE`S da Divisão 15 - Indústria do couro e dos produtos do couro;
iv) Todos os CAE`S da Divisão 18 - Impressão e reprodução de suportes gravados;
v) Todos os CAE`S da Divisão 32 - Outras indústrias transformadoras;
c) Projetos em que a atividade principal não abrange nenhum dos CAE`S anteriormente previstos - 0 pontos.
8 - A pontuação do fator Qualidade da memória descritiva será obtida da seguinte forma:
PFMD = 0,5*PSFPC + 0,5*PSFCP
Em que,
PSFPC - Pontuação do Subfator Pertinência do Projeto para o Concelho e para a Região;
PSFCP - Pontuação do Subfator Características do Projeto Arquitetónico e a sua Inserção no Loteamento.
9 - A pontuação do subfator Características do projeto arquitetónico e a sua inserção no loteamento será obtida da seguinte forma:
PSFCP = 0,7*PSFAE + 0,3*PSFSA
Em que,
PSFCP - Pontuação do Subfator Características do Projeto Arquitetónico e a sua Inserção no Loteamento.
PSFAE - Pontuação do subfator Pertinência da Proposta na Resposta aos Atributos Exigidos;
PSFSA - Pontuação do subfator Qualidade da solução arquitetónica.
10 - A pontuação do subfator Pertinência do Projeto para o Concelho e para a Região será atribuída numa escala de 0 a 100 de acordo com a seguinte matriz:
Pertinência do projeto para o concelho e região
Pouca ou nenhuma pertinência para o concelho ou para a região, em função do setor de atividade, características do negócio e do investimento a realizar, dos postos de trabalho a criar, historial da empresa e do promotor.
0
Alguma pertinência para o concelho ou para a região, em função do setor de atividade, características do negócio e do investimento a realizar, dos postos de trabalho a criar, historial da empresa e do promotor.
50
Bastante pertinência para o concelho ou para a região, em função do setor de atividade, características do negócio e do investimento a realizar, dos postos de trabalho a criar, historial da empresa e do promotor.
100
11 - A pontuação do subfator Pertinência da Proposta na Resposta aos Atributos Exigidos será atribuída numa escala de 0 a 100 de acordo com a seguinte matriz:
Pertinência da Proposta na Resposta aos Atributos Exigidos
Pouca ou nenhuma pertinência da proposta na resposta aos atributos exigidos
0
Alguma pertinência da proposta na resposta aos atributos exigidos
50
Bastante pertinência da proposta na resposta aos atributos exigidos
100
12 - A pontuação do subfator Qualidade da Solução Arquitetónica será atribuída numa escala de 0 a 100 de acordo com a seguinte matriz:
Qualidade da Solução Arquitetónica
Pouca ou nenhuma qualidade da solução arquitetónica
0
Alguma pertinência na qualidade da solução arquitetónica
50
Bastante qualidade da solução arquitetónica
100
Comissão de Análise
O Município de S. João da Pesqueira irá nomear uma Comissão que irá avaliar e hierarquizar as propostas recebidas.
Modalidade de venda
A Câmara Municipal contratará, mediante simples ajuste direto, a venda dos lotes de terreno.
Instrução do pedido
As propostas deverão ser entregues por carta fechada, no Balcão Único de Atendimento do Município de S. João da Pesqueira, devendo constar da proposta o Lote/Lotes ao(s) qual(is) o concorrente concorre, o preço por metro quadrado, a memória descritiva do projeto, o tipo de atividade industrial que se pretende desenvolver e a certidão permanente/início de atividade do concorrente.
Associação de lotes
Alienação dos lotes
Forma de pagamento
Na falta de fixação pela Câmara Municipal de outras condições, o pagamento do preço de venda do lote ou lotes é feito na sua totalidade no dia da escritura de compra e venda e antes ou no momento da realização desta.
Incumprimento
Contrato-promessa de compra e venda
Na data do acordo inicial poderá ser outorgado contrato-promessa de compra e venda do lote, do qual constarão obrigatoriamente:
Escritura de compra e venda
Da escritura pública de compra e venda constará obrigatoriamente:
Encargos do adquirente
Todas as despesas derivadas da aquisição do lote, nomeadamente os encargos inerentes à respetiva escritura de compra e venda, registos, averbamentos e quaisquer outros, são da responsabilidade do adquirente.
Construção
Laboração
Resolução do contrato
Condições ambientais
Restrições à instalação
A Câmara Municipal poderá não autorizar a instalação de unidades industriais que, pela sua natureza e dimensão, sejam grandes consumidoras de água ou fortemente poluidoras do ambiente, quer através de efluentes líquidos ou gasosos quer pelo ruído.
Condicionantes de segurança e higiene do trabalho
Deverão ser observadas as disposições legais constantes da regulamentação geral e específica em vigor.
Dúvidas de interpretação e aplicação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
317803455