- 1 -Cada diploma, após a assinatura presidencial, levará averbado, atrás, a menção do registo no livro próprio e o seu número corresponderá ao gravado no reverso do palhetão da chave de honra do município atribuída.
- 2 -Esse assento é datado e assinado pelo director de departamento autenticado com o selo branco do município.
Artigo 11.º — Anotação do seu diploma
Vigente desde: 28/12/2004
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Em vigor desde 28/12/2004